Divórcio extrajudicial: como funciona e quando é possível
Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser resolvido em cartório — mais rápido e com o mesmo efeito legal do processo judicial.
Os requisitos para o divórcio em cartório
O art. 733 do Código de Processo Civil permite que o divórcio consensual seja feito por escritura pública quando três condições estão presentes: consenso entre as partes, ausência de nascituro, filhos menores ou filhos maiores incapazes, e assistência de advogado ou defensor público. Havendo filho nessas condições, ou discordância entre o casal, o caminho passa a ser necessariamente o Judiciário.
Filhos maiores e capazes não impedem a via extrajudicial — a restrição vale apenas para quem ainda depende de proteção jurídica reforçada, seja pela idade, seja pela incapacidade.
A escritura já produz efeito, sem precisar de homologação
Diferente do processo judicial, a escritura pública de divórcio não depende de homologação por um juiz: ela já é, por si só, documento hábil para qualquer ato de registro, inclusive para levantamento de valores em instituições financeiras. Isso é parte do que torna o divórcio em cartório mais rápido do que o judicial.
O tabelião, porém, pode se recusar a lavrar a escritura se perceber indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvida sobre a real vontade de alguma das partes — a assistência de advogado existe justamente para que isso não aconteça.
E a partilha de bens?
Não havendo pacto antenupcial em sentido diferente, o casamento segue o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.640 do Código Civil): os bens adquiridos durante a união, com esforço comum, entram na partilha; os que cada um já tinha antes, em regra, não.
A partilha pode ser feita na mesma escritura de divórcio, resolvendo tudo de uma vez, ou o casal pode optar por divorciar primeiro e resolver a partilha depois, em ato separado — um caminho que muitos preferem quando querem agilizar a mudança do estado civil e discutir os bens com mais calma.
Perguntas frequentes
Preciso estar de acordo com meu cônjuge sobre tudo para ir ao cartório?
Sim. A via extrajudicial exige consenso entre as partes. Havendo qualquer discordância — sobre o divórcio em si, a partilha ou outra questão —, o caminho é o Judiciário.
Tenho um filho maior de idade. Isso impede o divórcio em cartório?
Não. A restrição da lei é para filhos menores de idade ou maiores incapazes, e para nascituro. Filho maior e capaz não impede a via extrajudicial.
Preciso de advogado mesmo estando de acordo com tudo?
Sim, é exigência legal. Não havendo conflito de interesses entre o casal, o mesmo advogado pode assistir aos dois no mesmo ato.
O divórcio em cartório já resolve a partilha de bens?
Pode resolver, se o casal preferir incluir a partilha na mesma escritura. Também é possível divorciar primeiro e deixar a partilha para um ato posterior.
Quer entender se o seu caso pode ser resolvido em cartório?
Conte um pouco da sua situação e entenda, sem compromisso, qual caminho se aplica a ela.