Os requisitos para o divórcio em cartório

O art. 733 do Código de Processo Civil permite que o divórcio consensual seja feito por escritura pública quando três condições estão presentes: consenso entre as partes, ausência de nascituro, filhos menores ou filhos maiores incapazes, e assistência de advogado ou defensor público. Havendo filho nessas condições, ou discordância entre o casal, o caminho passa a ser necessariamente o Judiciário.

Filhos maiores e capazes não impedem a via extrajudicial — a restrição vale apenas para quem ainda depende de proteção jurídica reforçada, seja pela idade, seja pela incapacidade.

A escritura já produz efeito, sem precisar de homologação

Diferente do processo judicial, a escritura pública de divórcio não depende de homologação por um juiz: ela já é, por si só, documento hábil para qualquer ato de registro, inclusive para levantamento de valores em instituições financeiras. Isso é parte do que torna o divórcio em cartório mais rápido do que o judicial.

O tabelião, porém, pode se recusar a lavrar a escritura se perceber indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou dúvida sobre a real vontade de alguma das partes — a assistência de advogado existe justamente para que isso não aconteça.

E a partilha de bens?

Não havendo pacto antenupcial em sentido diferente, o casamento segue o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.640 do Código Civil): os bens adquiridos durante a união, com esforço comum, entram na partilha; os que cada um já tinha antes, em regra, não.

A partilha pode ser feita na mesma escritura de divórcio, resolvendo tudo de uma vez, ou o casal pode optar por divorciar primeiro e resolver a partilha depois, em ato separado — um caminho que muitos preferem quando querem agilizar a mudança do estado civil e discutir os bens com mais calma.

Perguntas frequentes

Preciso estar de acordo com meu cônjuge sobre tudo para ir ao cartório?

Sim. A via extrajudicial exige consenso entre as partes. Havendo qualquer discordância — sobre o divórcio em si, a partilha ou outra questão —, o caminho é o Judiciário.

Tenho um filho maior de idade. Isso impede o divórcio em cartório?

Não. A restrição da lei é para filhos menores de idade ou maiores incapazes, e para nascituro. Filho maior e capaz não impede a via extrajudicial.

Preciso de advogado mesmo estando de acordo com tudo?

Sim, é exigência legal. Não havendo conflito de interesses entre o casal, o mesmo advogado pode assistir aos dois no mesmo ato.

O divórcio em cartório já resolve a partilha de bens?

Pode resolver, se o casal preferir incluir a partilha na mesma escritura. Também é possível divorciar primeiro e deixar a partilha para um ato posterior.

Milena Celestino de Oliveira — Advogada, OAB/ES 16.860. Celestino Advogados, Vitória/ES.

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