Como podemos ajudar

  • Divórcio judicial e extrajudicial
  • Partilha de bens

Perguntas frequentes

Divórcio extrajudicial é sempre possível?
Quando o casal está de acordo, sim — inclusive havendo filho menor ou incapaz, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam resolvidos pela Justiça (Provimento nº 11/2025 da CGJ-ES). A exceção é gravidez em curso, que ainda exige a via judicial.

Como funciona a partilha de bens?
Depende do regime de casamento adotado. Avaliamos o seu caso para indicar o caminho mais seguro e equilibrado.

Precisa organizar uma questão de família?