Cancelaram o seu voo?A escolha do que fazer agora é sua, não da companhia.
Cancelado o voo, a Resolução ANAC nº 400 põe três caminhos à disposição do passageiro — reacomodação, remarcação ou reembolso integral — e quem escolhe é você. E receber o reembolso não encerra necessariamente o que o cancelamento custou.
Mariela Celestino de Oliveira Gratz Advogada — OAB/ES 14.594 · Celestino Advogados, Vitória/ES
Quem tem o voo cancelado quase sempre chega até mim com a mesma pergunta: tenho direito a indenização? Antes dela, porém, vem outra, que decide o resto — e que quase ninguém sabe responder: quem escolhe o que fazer agora, você ou a companhia?
Cancelado o voo, quem escolhe é o passageiro
O art. 21 da Resolução ANAC nº 400 é claro: havendo cancelamento, a companhia deve oferecer as três alternativas ao passageiro, e a escolha é dele. Não é a empresa que decide o que fazer com a sua viagem — e um atendente que apresenta uma única saída não está cumprindo a norma.
- Reacomodação em voo próprio ou de outra companhia, no primeiro horário disponível ou em data e horário que convenham a você, sem custo adicional — mesmo que a passagem esteja mais cara.
- Reembolso integral de tudo o que foi pago, incluindo a taxa de embarque e sem desconto de multa contratual. O cancelamento foi da companhia; a penalidade de remarcação não é sua.
- Outra modalidade de transporte, quando for o que resolve — por exemplo, um trecho rodoviário até a cidade de destino.
Se ofereceram a você apenas crédito para viagem futura, você não recebeu as três alternativas que a norma manda oferecer.
A assistência é devida desde a primeira hora
Ela é cumulativa e progressiva, contada a partir do horário original de partida, e independe de você já ter escolhido o que fazer:
- A partir de 1 hora — meios de comunicação: internet, telefone, o que permita avisar quem espera por você.
- A partir de 2 horas — alimentação adequada ao horário, por voucher, refeição ou lanche.
- A partir de 4 horas — hospedagem em caso de pernoite e o traslado de ida e volta ao aeroporto. Quem está no aeroporto da própria cidade tem direito ao transporte, ainda que não à hospedagem.
Se a companhia não ofereceu e você pagou do próprio bolso, guarde o recibo. Esse gasto é o exemplo mais direto de dano material, e costuma ser o mais fácil de provar.
O reembolso não encerra o caso
É a confusão mais comum de quem chega até mim. Devolver o valor da passagem é a companhia desfazer a venda de um serviço que ela não prestou — não é reparação do que o cancelamento causou. As duas coisas são distintas, e uma não substitui a outra.
Os danos materiais são o que o cancelamento custou de verdade: diária de hotel perdida, transfer não usado, passeio pago e não realizado, passagem comprada por conta própria para chegar ao destino, refeição e hospedagem que a companhia deveria ter custeado. Quanto aos danos morais, os tribunais brasileiros reconhecem que, em casos de cancelamento, o transtorno pode ultrapassar o mero aborrecimento e configurar dano indenizável — mas o reconhecimento e o valor dependem sempre das circunstâncias concretas, e são fixados pelo juízo, caso a caso.
O valor devolvido na sua conta não mede o que a viagem cancelada custou a você.
Ofereceram voucher ou crédito em vez de dinheiro?
A minha orientação é não aceitar sem antes ler o que se está assinando. Não porque voucher seja sempre ruim — às vezes é vantajoso — mas porque, em alguns casos, o termo que acompanha a oferta contém renúncia a direitos futuros. Você aceita um crédito hoje e abre mão, sem perceber, de discutir amanhã tudo o que o cancelamento causou.
Antes de aceitar, peça por escrito a que título o voucher é oferecido: assistência material, reembolso ou acordo. As três coisas têm efeitos jurídicos muito diferentes. Fotografe o termo antes de assinar, inclusive a letra miúda e a tela do aplicativo. E se você já aceitou, ainda vale conversar: nem toda renúncia é válida, e nem todo voucher vem com uma.
Nem toda alteração de voo dá causa a indenização
Esta página não serve para dizer que todo caso rende. Serve para você entender o seu — e há situações em que a resposta honesta é que não há muito a discutir.
A norma trata de modo distinto a alteração comunicada ao passageiro com mais de 72 horas de antecedência do voo: quem foi avisado com dias de sobra, remarcou sem prejuízo e viajou, em regra não sofreu o dano de que se trata aqui. O mesmo vale para uma diferença pequena de horário, sem nada perdido por causa dela. A exceção importa: se essa diferença fez você perder uma conexão, o caso muda inteiramente de figura.
Já o pernoite não assistido, a conexão perdida, o compromisso que não se remarca, a viagem que perdeu o sentido, o gasto pago do próprio bolso e o tratamento ruim no balcão são o que torna um caso forte. É a soma disso — não o cancelamento sozinho.
O que fazer ainda no aeroporto
A prova de um cancelamento se produz no lugar e na hora. Cinco minutos ali valem mais que qualquer reconstrução depois.
- Peça o motivo do cancelamento por escrito. Um e-mail, um protocolo ou a mensagem no aplicativo já serve — e o motivo alegado importa.
- Exija as três alternativas. Se ofereceram só uma, registre isso: é o próprio descumprimento da norma.
- Fotografe o painel com o horário visível. Registra a situação e a hora real, que depois ninguém reconstrói de memória.
- Anote nomes e horários. Quem atendeu, o que foi oferecido, a que horas. Uma nota no celular basta.
- Não assine quitação sem ler. Voucher, crédito, dinheiro ou upgrade: peça para ver por escrito a que título é, e fotografe antes de assinar.
- Guarde todo recibo. Refeição, transporte, hotel, ligação — inclusive o que você pagou do próprio bolso.
O que ajuda no seu caso
Não é preciso ter tudo. Parte pode ser obtida depois.
- Bilhete ou cartão de embarque
- Comunicado do cancelamento — e-mail, SMS ou aviso no aplicativo
- Voucher, crédito ou documento que você assinou
- Recibos de gastos feitos por causa do cancelamento
- Comprovante do compromisso perdido, se houver
- Conversas com a companhia — chat, e-mail ou protocolo
Perguntas frequentes
Tenho direito a indenização por ter meu voo cancelado?
Depende do que o cancelamento causou a você. O que a norma garante a todo passageiro é a escolha entre reacomodação, remarcação e reembolso integral, mais a assistência material conforme a espera — isso não se discute. A indenização é outra coisa: repara o prejuízo concreto, e depende de haver prejuízo.
A companhia já me reembolsou. Ainda posso discutir alguma coisa?
Pode, e essa é a confusão mais comum. O reembolso devolve o preço de um serviço que não foi prestado; ele não repara o que o cancelamento custou além da passagem. O que importa é ver a que título o pagamento foi feito e o que você assinou ao recebê-lo.
Ofereceram voucher em vez de dinheiro. Aceito?
Sem ler o termo, não. Em alguns casos o documento que acompanha a oferta traz renúncia a direitos futuros. Peça por escrito a que título é, fotografe antes de assinar e traga o documento para a conversa.
Posso ser cobrado de multa para remarcar ou reembolsar?
Não. Quando o cancelamento é da companhia, a penalidade contratual de remarcação não se aplica, e o reembolso é integral — incluindo a taxa de embarque. Desconto de multa nesse caso é cobrança indevida.
Fui avisado com uma semana de antecedência. Muda alguma coisa?
Muda. A norma trata de modo distinto a alteração comunicada com mais de 72 horas de antecedência, e quem foi avisado com dias de sobra e remarcou sem prejuízo, em regra, não tem o dano de que se trata aqui. Se mesmo assim você teve prejuízo — hotel já pago, evento que não se remarca —, vale conversar.
Quanto tempo depois da viagem ainda posso buscar meus direitos?
Voo dentro do Brasil: 5 anos, tanto para os gastos quanto para os danos morais (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor).
Voo internacional: 2 anos para os gastos materiais (art. 35 da Convenção de Montreal) e 5 anos para os danos morais — os tribunais superiores entendem que os acordos internacionais limitam apenas a parte material.
Se o seu voo foi há mais de dois anos, ainda pode valer a pena conversar: parte do pedido pode continuar em prazo.
Meu voo era internacional. Muda alguma coisa?
Muda. A forma de apurar os prejuízos e os prazos seguem regras próprias, definidas em acordos internacionais — e a escala ou conexão em outro país pode alterar qual norma se aplica ao trecho. Vale trazer o itinerário completo para a conversa.
Preciso ir ao escritório?
Não. Do primeiro contato ao envio de documentos, tudo é feito pelo celular. A única etapa em que você participa ao vivo é a audiência de conciliação, e ela também é por videochamada.
Conte como foi o cancelamento
Descreva a sua situação pelo WhatsApp e entenda, sem compromisso, quais direitos se aplicam a ela. Quem responde sou eu.
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